O conjunto das determinações analíticas constantes na tabela de preços não é exaustivo, podendo efetuar-se outras cujo preço será estabelecido mediante consulta. No caso de venda de bens e produtos, associados às atividades de experimentação e demonstração, ou de prestação de outros serviços pelo INIAV, I. P., o preço será estabelecido mediante consulta, com base na informação relativa ao valor de bens transacionáveis, tendo sempre em conta as particularidades dos produtos gerados e respetivas condicionantes de produção. Os pedidos de consulta de preços deverão ser enviados para:
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