Ao
abrigo do Decreto-Lei nº 103/2015, de 15 de junho, que estabelece as regras a que deve obedecer
a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando,
simultaneamente, a execução na ordem jurídica
interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE)
n.º 2003/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
13 de outubro de 2003, relativo aos adubos. Estão sujeitos ao referido diploma os adubos,
em conformidade com o disposto no Regulamento (CE)
n.º 2003/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
13 de outubro de 2003, bem como as matérias fertilizantes
não harmonizadas colocadas no mercado nacional e destinadas,
nomeadamente, à agricultura, silvicultura e jardinagem. As matérias fertilizantes não harmonizadas devem
ser objeto de ensaios de eficácia que comprovem a sua
segurança, eficácia agronómica e adequação aos solos
nacionais, quando esteja em causa um pedido de inclusão
de novo tipo ou sempre que estejam incluídas no grupo 5
do anexo I do citado diploma. A realização de ensaios de eficácia está sujeita a
mera comunicação prévia ao Instituto Nacional de Investigação
Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), a qual é
apresentada pelo fabricante, através de formulário, obrigatoriamente
acompanhado de termo de responsabilidade do fabricante
quanto à conformidade dos ensaios de eficácia com as
orientações. Realização
de ensaios de eficácia
Segundo a alínea b) do nº 1 do artigo 31º do DL n.º 103/2015, a inobservância da apresentação da comunicação prévia ao INIAV, relativa à realização de ensaios de eficácia, constitui uma contraordenação punível com coima de 1.000€ a 2.000€, tratando-se de pessoa singular, e de 10.000€ a 25.000€, tratando-se de pessoa coletiva.
Toda a
documentação respeitante à realização e resultados dos ensaios de eficácia
deverá ser enviada ao INIAV, I.P., através do portal ePortugal, através de: https://eportugal.gov.pt/fichas-de-enquadramento/materias-fertilizantes. Só em caso de
indisponibilidade da plataforma eletrónica que o suporta, poderão os operadores
económicos utilizar o endereço de correio eletrónico fertilizantes.iniav@iniav.pt para submissão dos diferentes pedidos
associados à realização dos ensaios de eficácia. A Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) é a autoridade competente para o registo de matérias fertilizantes
não harmonizadas Matérias Fertilizantes para uso em Modo de Produção Biológico O procedimento de validação da
conformidade de matérias fertilizantes para uso em MPB, tendo em conta o seu
enquadramento no anexo I do Regulamento de execução (EU)
n.º 2019/2164 da Comissão, de 17 de dezembro (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32019R2164&from=PT), encontra-se
definido em: https://www.dgadr.gov.pt/images/docs/val/mpb/po_valid_fert_mpb.pdf A lista
de Matérias Fertilizantes Não Harmonizadas validadas relativamente à sua conformidade
para utilização em modo de produção biológico, ou
seja, com parecer favorável do INIAV e autorizadas pela
DGAE, encontra-se em: https://www.dgadr.gov.pt/images/docs/val/mpb/Materias_Fertilizantes_para_utilizacao_MPB_15_12_2020.pdf |